Normas de Funcionamento

I. Da Finalidade

Estas normas têm como finalidade caracterizar e estabelecer as condições gerais de funcionamento do Laboratório de Paleontologia (LabPaleo).

II. Da Caracterização

O LabPaleo compreende as instalações e os meios materiais e humanos destinados à realizar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão em temas de Paleontologia e afins.

III. Do Acesso e Permanência no Laboratório de Paleontologia

III.1. O acesso ao laboratório será autorizado aos professores do Departamento de Geociências para desenvolver suas atividades de ensino, bem como para dar suporte a seus projetos de pesquisa e extensão, devidamente aprovados pelo Colegiado Departamental;

III.2. No caso de atendimento às atividades de ensino, o professor interessado deve enviar ao coordenador do laboratório, com antecedência mínima de um semestre, uma programação contendo os serviços e análises pretendidos, que deverá ser avaliada pelo coordenador do laboratório que decidirá a respeito de seu atendimento;

III.3. No caso de projetos de pesquisa e extensão, estes, quando submetidos à aprovação do Colegiado Departamental, devem conter explicitamente a qualidade e quantidade dos serviços e análises a serem prestados, os quais devem estar de acordo com a disponibilidade do laboratório, aferida junto ao coordenador;

III.4. Estudantes de graduação e pós-graduação têm direito à utilização do laboratório para o desenvolvimento de seus trabalhos. Para tanto deverão recorrer a seu orientador que fará uma solicitação ao coordenador do laboratório, discriminando o uso pretendido. Neste caso, como se trata de um procedimento de ensino, é necessário o empenho do estudante junto ao laboratório, no sentido de ele próprio realizar os serviços;

III.5. Não será permitido entrar no laboratório com bebidas e alimentos;

III.6. O uso do aparelho celular no laboratório deve ser minimizado, pois o silêncio e o respeito são necessários para o bom andamento das atividades de estudo e pesquisa. Exceção para chamadas telefônicas relacionadas ao andamento das atividades do laboratório;

III.7. O laboratório não se responsabiliza por objetos pessoais dos alunos, esquecidos ou perdidos no laboratório.

IV. Do Acesso aos serviços de Rede e recursos computacionais

IV.1. O acesso aos serviços da rede da UFSC é concedido a cada usuário de forma pessoal e intransferível, desde que seja servidor ou aluno regularmente matriculado na UFSC. Os serviços aos quais é concedido o acesso incluem todos os recursos computacionais (hardware e software) e serviços da Internet disponíveis na UFSC. Isto inclui o privilégio de utilizar os serviços colocados à disposição nas redes externas, aos quais se tem acesso através da rede da UFSC. Cada usuário é o único e total responsável pelo seu código de acesso à rede (login e senha), bem como por todas as ações realizadas por este código;

IV.2. Os serviços da rede não podem ser utilizados para acesso não autorizado a outros sistemas e equipamentos da própria Universidade, ou de alguma instituição nacional ou internacional;

IV.3. É expressamente proibida a instalação e utilização de qualquer software não fornecido pela administração do sistema. A instalação de um novo software, em uma máquina local ou na rede, deve ser solicitada ao setor responsável;

IV.4. Os recursos computacionais devem ser utilizados apenas para atividades científicas e didático-pedagógicas.

V. Do Acesso ao material fossilífero

V.1. O uso e estudo dos fósseis das coleções do LabPaleo ficam restritos às dependências do laboratório durante o horário normal de expediente. Casos excepcionais devem ser discutidos diretamente com o coordenador;

V.2. O empréstimo a outras instituições de fósseis das coleções do LabPaleo deverá ter a anuência do coordenador do laboratório;

V.3. Os fósseis da coleção que tenham sido emprestados deverão ser devolvidos à Instituição, no máximo, em 06 meses, com direito a renovação, caso não haja outro interessado;

V.4. Para uso das coleções de fósseis deverá ser encaminhado e-mail de solicitação ao coordenados do LabPaleo com antecedência de cinco dias da data pretendida;  

V.5. A confecção de moldes ou cortes histológicos de exemplares fósseis das coleções deverá ter a anuência do coordenador do laboratório.

VI. Das Responsabilidades do Coordenador do Laboratório de Paleontologia

VI.1. Coordenar a elaboração do planejamento e a gestão das atividades no LabPaleo;

VI.2. Estabelecer normas para uso e manutenção da estrutura física e dos equipamentos do LabPaleo;

VI.3.  Assegurar que as normas do laboratório estejam sendo cumpridas;

VI.4. Zelar pela estrutura geral do laboratório (equipamentos, materiais e instalações) e assegurar o funcionamento dos instrumentos e equipamentos do laboratório providenciando, sempre que necessário, serviço de limpeza e manutenção;

VI.5. Solicitar a compra de equipamentos e materiais necessários às atividades do LabPaleo;

VI.6. Organizar e presidir reuniões periódicas com os membros do laboratório;

VI.7. Certificar-se que os projetos de pesquisa em desenvolvimento no laboratório tenham sido aprovados pela Instituição, conforme as normas vigentes;

VI.8. Acompanhar a execução dos projetos de pesquisa e demais atividades no âmbito do LabPaleo;

VI.9. Representar o laboratório, sempre que necessário em reuniões convocadas pela Instituição;

VI.10. Coordenar e organizar o calendário de funcionamento do LabPaleo, assegurando que haja um atendimento eficiente aos professores e alunos;

VI.11. Comunicar de imediato, à Chefia do Departamento, as irregularidades administrativas porventura ocorridas no laboratório ou com seus usuários.

VII. Das Responsabilidades dos membros e usuários do Laboratório de Paleontologia

VII.1. Obedecer as normas para uso e manutenção da estrutura física e dos equipamentos do laboratório;

VII.2. Participar das reuniões e auxiliar no bom funcionamento do laboratório;

VII.3. Comprometer-se a citar o LabPaleo em todas as suas publicações relacionadas à pesquisa desenvolvidas no laboratório e enviar cópia ao coordenador.